
Se você é MEI-Microempreendedor Individual, atente-se para o cumprimento de suas obrigações fiscais para que não seja surpreendido com o cancelamento de sua Inscrição.
Para que ocorra o cancelamento, duas situações deverão ocorrer:
- Não entrega da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e
- Não pagamento das taxas mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidas desde o primeiro mês do período previsto na alínea “a” até o mês de cancelamento.
O cancelamento será ocorrerá entre 1º de julho e 31 de dezembro e produzirá os seguintes efeitos:
– a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
– a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal; e
– o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
A relação dos MEI com inscrições no CNPJ suspensas e a dos MEI com inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.
Base: Resolução CGSIM 39/2017