MEI Inadimplente: Cancelamento da inscrição

Se você é MEI-Microempreendedor Individual, atente-se para o cumprimento de suas obrigações fiscais para que não seja surpreendido com o cancelamento de sua Inscrição.

Para que ocorra o cancelamento, duas situações deverão ocorrer:

  1. Não entrega da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e
  2. Não pagamento das taxas mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidas desde o primeiro mês do período previsto na alínea “a”  até o mês de cancelamento.

O cancelamento será ocorrerá entre 1º de julho e 31 de dezembro e produzirá os seguintes efeitos:

– a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

– a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal; e

– o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

A relação dos MEI com inscrições no CNPJ suspensas e a dos MEI com inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

Base: Resolução CGSIM 39/2017

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